Paralepse, o que é isso? Já escrevi sobre o assunto, mas vale a pena a ele retornar. É um item importante para a compreensão de como funciona a linguagem cinematográfica.
Vamos por etapas. Ficcional ou documental, o cinema é uma arte narrativa – o que significa dizer que todo filme conta uma estória. Se há uma estória contada, há inescapavelmente, um contador. Quem é esse contador da estória do filme? Em outros termos, mais específicos, quem é o narrador da narrativa cinematográfica?
Grosso modo, a teoria da linguagem, distingue dois tipos de narrador: o narrador onisciente e o narrador limitado. Como o nome diz, o narrador onisciente é aquele que sabe tudo e, eventualmente, conta tudo. Só não conta tudo se não quiser. Seu papel se assemelha ao de Deus, e por isso mesmo, ele nunca está presente na estória contada, ou seja, ele narra, mas não faz parte da narrativa. Seu estatuto é o de uma instância abstrata, que o espectador pode, equivocadamente, confundir com a câmera, ou com o cineasta. Já o narrador limitado faz, sim, parte da narrativa: é um dos personagens envolvidos na estória e, ao contrário do onisciente, tem um nome. E se é um personagem, não é Deus, e, portanto, não sabe tudo: só o que foi capaz de, pessoalmente, testemunhar.
Tudo muito simples, se a coisa terminasse nesse esquema dual e mais ou menos dicotômico. Infelizmente, não termina. No âmbito do cinema, os estudiosos da sua linguagem há muito tempo detectaram um terceiro tipo de narrador, e é deste que vamos tratar aqui – o narrador paraléptico.
Pois é, na narração paraléptica vão se confundir os dois tipos de narradores acima mencionados. Como isto é possível? Para ilustrar, imaginemos um filme em que um personagem conta a estória. Ele vai contando tudo o que viu e ouviu e o espectador acompanha sua narração com interesse. De repente, ele começa a contar o que não pode ter visto nem ouvido, pois o que aconteceu, aconteceu fora de seu alcance físico. Em termos técnicos, ele, que é “limitado”, passa a agir circunstancialmente como “onisciente”. Não vem ao caso se ele está mentindo ou não, até porque, geralmente, ele não está mentindo. Mas o que concede validade à sua “onisciência” é que este tipo de narrativa é aceita pelo espectador como normal, entre outros motivos, porque o cinema a pratica com sistematização desde sua origem. Com tanta sistematização, que, na verdade, o espectador sequer a nota. É a esta narração, limitada mas com ingerências oniscientes, que se dá o nome de paralepse.
Acima imaginamos um filme hipotético, mas se você lembrar os filmes a que já assistiu, e cujas estórias foram contadas por um dos personagens, vai se dar conta de que o procedimento da paralepse, ao invés de excepcional, é uma regra no cinema universal, consistindo em um de seus recursos mais específicos. Em matéria que publiquei sobre o assunto (“Viva a paralepse”), analisei a estrutura paraléptica de filmes como “Cidadão Kane”, “Janela indiscreta”, “Desencanto” e outros, mas aqui gostaria de mencionar um caso que é, de alguma forma, extremado.
Em “O amanhã que não virá” (“Kiss tomorrow goodbye”, 1950) estamos num júri onde sete réus estão sendo julgados, todos envolvidos numa mesma estória de violência e crimes. O cabeça da coisa toda, o psicopata Ralph Cotter está morto, vítima de suas próprias loucuras, mas, os seus cúmplices estão todos presentes.
E como chegamos, nós espectadores, a conhecer a estória toda dessa gangue em seus mínimos detalhes? De nenhuma outra forma, se não pelos testemunhos que três dos réus nos prestam, e só três. Ora, dentro dos três testemunhos, mostrados em longos flashbacks, vemos coisas que, em cada caso, nenhum dos três poderia ter visto. Não tenho espaço para muito, mas um exemplo sintomático é o da vida íntima, digo, entre quatro paredes, do casal Ralph Cotter e sua companheira Holiday, vida íntima a que nenhum dos três depoentes teve acesso.
O que torna o filme de Gordon Douglas extremado e, assim, especial, é justamente o fato de se tratar de um júri, ocasião, como se sabe, em que o julgamento final dependerá da veracidade dos testemunhos relatados. Se levássemos a sério a máxima “a verdade, só a verdade, e nada mais que a verdade”, os relatos dados ganhariam foros quase surreais; não que os depoentes estivessem inventando fatos, mas, simplesmente porque agiram como deuses, relatando sistematicamente, bem “mais que a verdade”. E, claro (para manter a regra da paralepse), o advogado e os jurados, em nenhum momento, questionam suas onisciências. Muito menos nós, espectadores.